Legislação Informatizada - Decreto nº 65.718, de 19 de Novembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.718, de 19 de Novembro de 1969
Altera o artigo 1º do Decreto n.º 63.954, de 31 de dezembro de 1968, que criou o Comando Naval de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 1º
do Decreto número 63.954, de 31 de dezembro de 1968, que criou o Comando Naval
de Brasília, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Ao Comando Naval de Brasília caberão as atribuições previstas para os Distritos Navais, pelo nº 1 do § 1º do Artigo 30 e pelo artigo 72 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, no que concerne ao planejamento, execução e fiscalização do Serviço Militar, na área sob sua jurisdição.
§ 2º As demais atribuições do Comando Naval de Brasília serão estabelecidas em Regulamento."
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/11/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/11/1969, Página 10015 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 568 Vol. 8 (Publicação Original)