Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.706, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.706, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Altera o Decreto n.º 65.683, de 31 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º
do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
- um Chefe do Gabinete do Ministro
- dois Subchefes - cinco Adjuntos
- um Secretário Particular
- um Ajudante de Ordens
- três Oficiais de Gabinete
Parágrafo único. A lotação básica do
pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada em Regimento Interno do
Gabinete do Vice-Presidente da República aprovado pelo Chefe do Poder
Executivo."
Art. 2º. Êste Decreto
entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1969, Página 9889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 557 Vol. 8 (Publicação Original)