Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.688, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.688, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

Revalida, nos têrmos do art. 1º do Decreto nº 62.347, de 4 de março de 1968, a filiação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres (CIOSL) e à Federação Internacional dos Empregados e Técnicos (FIET).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto número 62.347, de 4 de março de 1968, bem como o que consta do processo número MTPS-116.509-68,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam revalidados a autorização conferida pela Lei nº 1.646, de 16 de julho de 1952, para a filiação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres (CIOSL) e o despacho presidencial, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 1965, que autorizou a citada Confederação a filiar-se à Federação Internacional dos Empregados e Técnicos (FIET).

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1969, Página 9705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 536 Vol. 8 (Publicação Original)