Legislação Informatizada - Decreto nº 65.687, de 10 de Novembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.687, de 10 de Novembro de 1969
Altera a redação do Decreto n.º 59.112, de 22 de agosto de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 13 do Regimento do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, com a
redação do Decreto nº 59.112, de 22 de agôsto de 1966, passa a vigorar com o
seguinte texto:
"Art. 13. As funções de Subchefes do Gabinete serão
de confiança do Ministro de Estado e gratificadas como de representação".
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1969, Página 9705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 536 Vol. 8 (Publicação Original)