Legislação Informatizada - Decreto nº 65.687, de 10 de Novembro de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 65.687, de 10 de Novembro de 1969

Altera a redação do Decreto n.º 59.112, de 22 de agosto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 13 do Regimento do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, com a redação do Decreto nº 59.112, de 22 de agôsto de 1966, passa a vigorar com o seguinte texto:

     "Art. 13. As funções de Subchefes do Gabinete serão de confiança do Ministro de Estado e gratificadas como de representação".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1969, Página 9705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 536 Vol. 8 (Publicação Original)