Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.670, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 65.670, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969
Concede permissão, em caráter permanente, à Indústria Papeleira Santa Mônica Ltda., com sede em São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do artigo 7º do Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949 e tendo em vista o que consta do processo MTPS-153.546-68,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Industrial Papeleira Santa Mônica Ltda, com sede em São José dos Pinhais, Estado do Paraná, Observadas as disposições legais vigentes sobretudo as disposições de proteção ao trabalho na sua fábrica localizada à Alameda Santa Mônica nº 1, São José dos Pinhais, Paraná.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1969, Página 9260 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)