Legislação Informatizada - Decreto nº 65.615, de 23 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.615, de 23 de Outubro de 1969
Retifica o Decreto nº 64.324, de 9 de abril de 1969, que aprovou o enquadramento definitivo dos servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, pertencentes à Escola Técnica Federal da Paraíba.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs. 4.069, de 11 de junho de 1062 e 4.345, de 26 de junho de 1964, e Decreto-lei nº 625, de 11 de junho de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º. Ficam
incluídos, nas relações que acompanham o Decreto número 64.324, de 9 de abril de
1969, os servidores José Maria Fonseca, Valentim Barbosa do Valle e Osmarina
Carvalho Ramalho como professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC-506.17,
e Bráulio dos Santos Pinto, como professor de Práticas Educativas Código
EC-511.16.
Parágrafo Único. Considera-se exonerada a partir de 31
de janeiro de 1963, nos têrmos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e
legislação complementar, do cargo de Professor de Ensino Industrial Básico,
Código EC-510.16, Osmarina Carvalho Ramalho.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DA LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1969, Página 9243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 444 Vol. 8 (Publicação Original)