Legislação Informatizada - Decreto nº 65.579, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.579, de 21 de Outubro de 1969
Altera o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 199 de 23 de outubro de 1969, do Ministério do Exército,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército abrangidos pelo disposto no artigo 19 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, e no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. As alterações de que trata êste artigo envolvem a situação de servidores enquadrados no referido Quadro de Pessoal - Parte Permanente, pelo Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, e dos incluídos na Parte Especial pelo Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, alterado pelos de números 62.026, de 29 de dezembro de 1967 e 64.419, de 28 de abril de 1969.
Art. 2º. As modificações de enquadramento a que se refere o artigo 1º, prevalecem a partir de 1º de julho de 1960 para os funcionários incluídos na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e a contar de 15 de junho de 1962 para os incluídos na Parte Especial "ex vi" do disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo único. Ao pessoal incluído na Parte Especial e constante do item II, da relação anexa, aplica-se no que couber, as disposições do Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967.
Art. 3º. Fica igualmente retificada, a partir da vigência do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, a relação nominal de enquadramento na série de classes de Auxiliar de Enfermagem, P-1.701, e na classe de Atendente, P-1.709, aprovada pelo Decreto nº 62.576, de 22 de abril de 1968 (item nº III, da relação nominal anexa).
Art. 4º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não os possuam.
Art. 5º. O disposto neste decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 6º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 388 Vol. 8 (Publicação Original)