Legislação Informatizada - Decreto nº 65.576, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.576, de 21 de Outubro de 1969
Dá nova redação ao artigo 6º e seus parágrafos, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item III, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. O artigo 6º
e seus parágrafos, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, passam a
vigorar com as seguinte redação:
"Art.
6º. O Alto Comando da Aeronáutica é a órgão encarregado de assessorar o
Ministro da Aeronáutica nos
problemas relativos à
definição da Política Aeroespacial Nacional, nas suas altas atribuições de
Comandante-em-
Chefe da Força Aérea Brasileira e em
outros assuntos de relevância - em particular de organização,
de
administração e logística - para a formulação da orientação básica das atividades do Ministério.
§ 1º Compete, ainda, ao Alto Comando assessorar o Ministro na seleção para a
promoção aos postos de
Oficiais-Generais.
§ 2º O Alto Comando é constituído do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica do
Inspetor Geral da
Aeronáutica, dos Comandantes Gerais e dos Diretores Gerais dos Departamento.
§ 3º O Ministro, a seu critério, poderá convocar Oficiais-Generais, quando julgar necessário.
§ 4º Quando necessário, também a critério do Ministro, poderão ser Convidadas
pessoas de reconhecida
autoridade nos assuntos em pauta, para participarem dos trabalhos, como membros consultivos.
§ 5º O Alto Comando será convocado por ato expresso do Ministro, que presidirá as reuniões.
§ 6º O Alto Comando terá como Secretário o Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º. Ficam revogados a alínea 1ª do nº III do artigo 5º e o artigo 20 e seus parágrafos, do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967.
Art. 3º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 384 Vol. 8 (Publicação Original)