Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$ 86.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, cominado como artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia, o crédito suplementar de NCr$ 86.900,00 (oitenta e seis mil e novecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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NCr$ | |
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5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura | |
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5.05.40 |
- Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia | |
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08.06.07.2.222 |
- Administração e Manutenção do Ensino | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo................................................................. | 6.000.00 |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros................................................................. | 20.000,00 |
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08.06.07.1.322 |
- Construção e Equipamentos do Departamento de Mecânica | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas........................................................................... | 60.900.00 |
| Total.............................................................................................. | 86.900,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
| NCr$ | ||
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5.05.00 |
Ministério da Educação e Cultura | |
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5.05.40 |
Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia
Atividade - 08.06.07.2.222 |
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3.0.0.0 |
Despesas de Custeio | |
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3.1.1.0 |
Pessoal | |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil | |
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01.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas.................................................... | 78.900,00 |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes | |
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3.2.3.0 |
Transferência de Assistência e Previdência | |
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3.23.3 |
Salário-Família............................................................................. | 8.000,00 |
| Total.............................................................................................. | 86.900,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 383 Vol. 8 (Publicação Original)