Legislação Informatizada - Decreto nº 65.568, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.568, de 21 de Outubro de 1969
Abre, em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto
em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 370.000,00
(trezentos e setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias
consignadas ao Subanexo 5.01.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
5.01.00 |
- Presidência da República e Órgãos Subordinados | |
|
5.01.01 |
- Presidência da República | |
|
01.04.03.2.001 |
- Assessoria Presidencial | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................ | 250.000,00 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ............................................................. | 120.000,00 |
Total ........................................................................................ |
370.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
5.01.00 |
- Presidência da República e Órgãos Subordinados | |
|
5.01.01 |
- Presidência da República | |
|
|
- Atividade - 01.04.03.2.001 | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ................................... | 200.000,00 |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................ | 100.000,00 |
|
|
- Projeto - 01.04.03.1.002 | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente .............................................................. | 70.000,00 |
|
|
Total ........................................................................................ |
370.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA
TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio
Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9187 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 375 Vol. 8 (Publicação Original)