Legislação Informatizada - Decreto nº 65.568, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 65.568, de 21 de Outubro de 1969

Abre, em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.01.00, a saber:

    NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados  

5.01.01

- Presidência da República  

01.04.03.2.001

- Assessoria Presidencial  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................................ 250.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................. 120.000,00
 
 Total ........................................................................................

370.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:

    NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados  

5.01.01

- Presidência da República  

 

- Atividade - 01.04.03.2.001  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ................................... 200.000,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................ 100.000,00

 

- Projeto - 01.04.03.1.002  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................................. 70.000,00

 


Total ........................................................................................

370.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 375 Vol. 8 (Publicação Original)