Legislação Informatizada - Decreto nº 65.562, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.562, de 21 de Outubro de 1969

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo, a saber:

5.17.00

- Ministério dos Transportes  

5.17.03

- Secretaria Geral  
     (Órgãos Vinculados)  
     Superintendência Nacional da Marinha Mercante

   (antiga Comissão de Marinha Mercante)

 

15.06.19.1.017

- A - Programa de Navegação Interior (construção de Chatas
   para a Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A.)
 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras..................................... 15.000.000,00

     Art. 2º. A despesa resultante da abertura dêste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 367 Vol. 8 (Publicação Original)