Legislação Informatizada - Decreto nº 65.558, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.558, de 21 de Outubro de 1969
Altera a redação do Estatuto da Universidade de Uberlândia.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. Os artigos
9º e 36 do Estatuto da Universidade de Uberlândia, aprovado pelo Decreto número
65.276, de 6 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "
"Art. 9º. Cada unidade integrada continua responsável pelos seus débitos e
saldos, de acôrdo com os
orçamentos e créditos
especiais.
-1º Em época a ser
fixada no Estatuto da Universidade, os Diretores das unidades apresentarão sua
proposta
orçamentária para o ano seguinte, a qual,
após aprovação pelos órgãos próprios, será integrada no
orçamento
geral da Universidade.
§ 2º
Os saldos dos exercícios financeiros de cada unidade contínua lhes pertencendo,
creditados em conta
especial de sua movimentação, e
destinados a atender às próprias necessidades e inversões."
"Art. 36. São privativos da administração da Universidade, os atos
mencionados nos artigos 21, alíneas a, f, g
e h, e
24, alíneas b, c, d, e e g."
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9182 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 359 Vol. 8 (Publicação Original)