Legislação Informatizada - Decreto nº 65.558, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.558, de 21 de Outubro de 1969

Altera a redação do Estatuto da Universidade de Uberlândia.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. Os artigos 9º e 36 do Estatuto da Universidade de Uberlândia, aprovado pelo Decreto número 65.276, de 6 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "

          "Art. 9º. Cada unidade integrada continua responsável pelos seus débitos e saldos, de acôrdo com os
     orçamentos e créditos especiais.

          -1º Em época a ser fixada no Estatuto da Universidade, os Diretores das unidades apresentarão sua proposta
     orçamentária para o ano seguinte, a qual, após aprovação pelos órgãos próprios, será integrada no orçamento
     geral da Universidade.

          § 2º Os saldos dos exercícios financeiros de cada unidade contínua lhes pertencendo, creditados em conta
     especial de sua movimentação, e destinados a atender às próprias necessidades e inversões."

          "Art. 36. São privativos da administração da Universidade, os atos mencionados nos artigos 21, alíneas a, f, g
     e h, e 24, alíneas b, c, d, e e g."

     Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em  vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9182 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 359 Vol. 8 (Publicação Original)