Legislação Informatizada - Decreto nº 65.537, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.537, de 21 de Outubro de 1969
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, cargo originário da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o servidor autárquico José Julião de Freitas Guimarães, Conferente AF-203.18.
Art. 2º. A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Mário David Andreazza
José Costa Cavalcante
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1969, Página 9426 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 334 Vol. 8 (Publicação Original)