Legislação Informatizada - Decreto nº 65.513, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.513, de 21 de Outubro de 1969
Abre ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei número 1.010, de 21 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, crédito especial de NCr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros novos) para atender às despesas a seguir descriminadas:
NCr$
5.06.00 - Ministério do
Exército
5.06.01 - Ministério do Exército
03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e
Pensionistas
3.0.0.0 - Despesas de
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios
Anteriores................................... 10.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto são aquêles decorrentes da anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-Lei número 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 318 Vol. 8 (Publicação Original)