Legislação Informatizada - Decreto nº 65.513, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.513, de 21 de Outubro de 1969

Abre ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei número 1.010, de 21 de outubro de 1969,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender às despesas a seguir descriminadas:

                                                                                                                         NCr$ 

               5.06.00 - Ministério do Exército  
               5.06.01 - Ministério do Exército  
   03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
                3.0.0.0 - Despesas de Correntes  
                3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
                3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores................................... 10.000,00 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto são aquêles decorrentes da anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-Lei número 786, de 25 de agôsto de 1969.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 318 Vol. 8 (Publicação Original)