Legislação Informatizada - Decreto nº 65.507, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.507, de 21 de Outubro de 1969

Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

OS MINSITROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.399, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Wellington Muniz de Melo, Técnico de Administração em Transporte Marítimo, NCr$ 498,96.

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Mário Davi Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1969, Página 9131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 314 Vol. 8 (Publicação Original)