Legislação Informatizada - Decreto nº 65.475, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.475, de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sobre a reintegração de funcinários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969 e na forma do artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas nos Mandados de Segurança números 18.826, 18.968, 19.004 e 19.015,
DECRETAM:
Art. 1º. Ficam restabelecidos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pêlos funcionários constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, através das Resoluções números 146, de 8 de abril, e 174, de 30 de agôsto, ambas de 1963, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e nêles reintegrados, de acôrdo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711,de 28 de outubro de 1952, os referidos funcionários que, tendo sido excluídos do mencionado enquadramento provisório, pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 também de fevereiro de 1968, foram beneficiados por Acórdãos do Supremo Tribunal Federal, decorrentes de Decisões proferidas no julgamento de mandados de segurança em que foram impetrantes.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura fará encontro de contas entre os créditos devidos, no cumprimento da decisão judicial exeqüenda, e as quantias pagas, a qualquer título, cada um dos seus beneficiários, em decorrência de serviços eventualmente prestados à Administração, deduzindo estas quantias daqueles créditos.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo, a 1º de março
de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Ivo Arzua Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1969, Página 9096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 268 Vol. 8 (Publicação Original)