Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.469, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.469, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Dá nova redação a dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 1957 e alterado pelo Decreto nº 60.170-67.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. No artigo 16
do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, a
alínea VIII, introduzida pelo Decreto nº 60.170, de 1º de fevereiro de 1967,
passa a ter a seguinte redação:
"VIII - ter sido aprovado em concurso".
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará instruções regulando os pormenores de execução.
Art.
3º. O presente
Decreto entrará em vigor para fins de execução, a partir de 1º de janeiro de
1970, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1969, Página 9034 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 262 Vol. 8 (Publicação Original)