Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.469, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.469, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Dá nova redação a dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 1957 e alterado pelo Decreto nº 60.170-67.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. No artigo 16 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, a alínea VIII, introduzida pelo Decreto nº 60.170, de 1º de fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

     "VIII - ter sido aprovado em concurso".

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará instruções regulando os pormenores de execução.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor para fins de execução, a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1969, Página 9034 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 262 Vol. 8 (Publicação Original)