Legislação Informatizada - Decreto nº 65.468, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.468, de 21 de Outubro de 1969
Homologa modificações do Regulamento da Administração do Exército e da outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição, e considerando:
- que o Regulamento de Administração do Exército baixado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938, encontra-se desatualizado e obsoleto:
- que o Ministro do Exército determinou, em caráter experimental, a adoção de modificações daquele Regulamento, as quais trouxeram sensível aprimoramento da atividade administrativa,
DECRETAM:
Art. 1º. Ficam homologadas, para todos os efeitos, as modificações do Regulamento de Administração do Exército (Decreto nº 3.251,de 9 de novembro de 1938) postas em vigor pela Portaria Ministerial nº 345-GB, de 18 de outubro de 1968, do Ministério do Exército.
Art. 2º. O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1969, Página 9034 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 261 Vol. 8 (Publicação Original)