Legislação Informatizada - Decreto nº 65.468, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.468, de 21 de Outubro de 1969

Homologa modificações do Regulamento da Administração do Exército e da outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição, e considerando:

- que o Regulamento de Administração do Exército baixado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938, encontra-se desatualizado e obsoleto:

- que o Ministro do Exército determinou, em caráter experimental, a adoção de modificações daquele Regulamento, as quais trouxeram sensível aprimoramento da atividade administrativa,

DECRETAM:

     Art. 1º. Ficam homologadas, para todos os efeitos, as modificações do Regulamento de Administração do Exército (Decreto nº 3.251,de 9 de novembro de 1938) postas em vigor pela Portaria Ministerial nº 345-GB, de 18 de outubro de 1968, do Ministério do Exército.

     Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1969, Página 9034 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 261 Vol. 8 (Publicação Original)