Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.447, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.447, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Promulga o Convênio de Livre Trânsito com a Bolívia.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 52, de 1964, o convênio de Livre Trânsito, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, em 29 de março de 1958; E

HAVENDO o mesmo entrado em vigor, conforme seu artigo XX, em 20 de agôsto de 1969;

USANDO das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição;

DECRETAM que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8907 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 237 Vol. 8 (Publicação Original)