Legislação Informatizada - Decreto nº 65.421, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.421, de 13 de Outubro de 1969
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$ 7.541.300,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 967, de 13 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do
Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$
7.541.300,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos cruzeiros
novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:
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NCr$ | |
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5.12.00 |
- Ministério das Minas e Energia | |
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5.12.01 |
- Gabinete do Ministro | |
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13.02.14.1.050 |
- Planos Especiais no Setor de Mineração (Cota-Parte
do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos) |
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4.0.0.0. |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos) ................................................................ | 3.016.500,00 |
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5.12.10 |
-Departamento Nacional de Produção Mineral | |
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13.04.14.1.051 |
- Prospecção, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Minerais (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustívies Líquidos e Gasosos) | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial(Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos) ........................................ | 4.524.800,00 |
| TOTAL ............................................................................................ | 7.541.300,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.12.00, a saber:
| NCr$ | ||
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5.12.00 |
- Ministério das Minas e Energia | |
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5.12.07 |
- Conselho Nacional do Petróleo | |
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09.07.14.1.032 |
- Programa de Desenvolvimento da Produção Petrolífera A Cargo da Petrobrás-Corta Parte do Impôsto Sôbre Librificantes e Combustívies Líquidos e Gasosos | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.7.0 |
- Contribuições Diversas (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos) ................ | 7.541.300,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA
TAVARES
MÁRCIO DE SOUSA E MELLO
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio
Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8898 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 218 Vol. 8 (Publicação Original)