Legislação Informatizada - Decreto nº 65.420, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.420, de 13 de Outubro de 1969
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.900,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o
crédito suplementar de NCr$ 15.900,00 (quinze milhões e novecentos mil cruzeiros
novos) para refôrço de dotação Orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a
saber:
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5.17.00 |
- Ministério dos Transportes | |
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5.17.03 |
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Rede Ferroviária Federal S.A. |
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15.05.19.2.004 |
- Cobertura do "Deficit" Operacional do Sistema Ferroviário Federal | |
| NCr$ | ||
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.2.0 |
- Subvenções Econômicas .................................................. | 15.900.000,00 |
Art. 2º. A despesa resultante da abertura deste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio
Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8898 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 218 Vol. 8 (Publicação Original)