Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.402, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.402, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Declara de utilidade pública o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Instituicional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, atendendo ao que consta do processo M.J., 11.275 de 1969,

DECRETAM:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de agôsto de 1935 combinado com artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasilia, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 188 Vol. 8 (Publicação Original)