Legislação Informatizada - Decreto nº 65.396, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.396, de 13 de Outubro de 1969
Altera o parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1° do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica
reaberto, até 31 de dezembro de 1969, o prazo estabelecido no parágrafo único do
artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, para pedido de
inscrição em Conselho Regional de Técnicos de Administração, nos têrmos da Lei
nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sôbre o exercício dessa
profissão.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Newton Burlamaqui Barreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8822 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 183 Vol. 8 (Publicação Original)