Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.367, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.367, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 9.566.657,90 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito suplementar de NCr$ 9.566.657,90 (nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos e noventa centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01 - Ministério do Exército NCr$
07.05.08.1.009 - Aquisição de Viaturas Administrativas
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 1.226.500,00
07.05.08.1.023 - Aquisição de Material de Intendência
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 400.000,00
07.05.08.1.026 - Ampliação e Melhoramento de Quartéis
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................. 1.200.000,00
07.05.08.1.027 - Construção de Quartéis
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................. 1.400.000,00
10.05.08.1.033 - Construção e Aquisição de residências para Oficiais e Sargentos
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................. 5.100.000,00
06.05.08.2.007 - Manutenção do Serviço de Rádio do Ministério do Exército
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................... 54.357,90
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros...................................................... 700,00
4.1.4.0 - Material Permanente........................................................ 1.250,00
07.02.08.2.008 - Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................... 11.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros...................................................... 81.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................... 83.850,00
4.1.4.0 - Material Permanente........................................................ 8.000,00
TOTAL................................................................................ 9.566.657,90
Art. 2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01 - Ministério do Exército NCr$
Projeto 06.05.08.1.002
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 30.000,00
Projeto 07.05.08.1.011
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 125.000,00
Projeto 07.05.08.1.012
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 38.600,00
Projeto 07.05.08.1.014
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................... 200.000,00
Projeto 07.05.08.1.015
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................... 200.000,00
Projeto 07.05.08.1.016
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 40.000,00
Projeto 07.05.08.1.017
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 175.000,00
Projeto 07.05.08.1.019
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 520.000,00
Projeto 07.05.08.1.026
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.............. 1.200.000,00
Projeto 07.05.08.1.027
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.............. 1.400.000,00
Projeto 10.05.08.1.033
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.............. 5.100.000,00
Projeto 14.05.08.1.035
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 74.207,90
Projeto 15.06.08.1.036
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 30.000,00
Atividade 07.05.08.2.008
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 233.850,00
Atividade 07.05.08.2.027
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................... 180.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros...................................................... 20.000,00
Total................................................................................... 9.566.657,90
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1969, Página 8764 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 116 Vol. 8 (Publicação Original)