Legislação Informatizada - Decreto nº 65.365, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 65.365, de 13 de Outubro de 1969

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 21.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.17.00, a saber:

    NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes  

5.17.03

- Secretaria Geral
   (Órgãos Vinculados

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.7.0

- Contribuições Diversas Cota-Parte do I.U.L.C.L.G.  

15.04.19.1.038

- BR-116-Fortaleza-Jaguarão............................................ 876.000,00

15.04.19.1.065

- BR-381-Governador Valladares - B. Paulista................... 5.056.500,00

15.04.19.1.065A

- BR-386-São Miguel D'Oeste - Pôrto Alegre..................... 4.258.500,00

15.04.19.1.072

- BR-468-Curitiba-Joinville................................................. 2.484.000,00

15.04.19.1.073

- BR-470-Itajaí-Lagoa Vermelha........................................ 2.733.600,00

15.04.19.1.076A

- BR-476-Apiaí-Pôrto União - São Mateus - União da
   Vitória
5.591.400,00
    21.000.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de igual quantia, nas dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:

    NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes  

5.17.03

- Secretaria Geral
  (Órgãos Vinculados)

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.7.2

- Entidades Federais Juros (Cota-Parte do I.U.L.C.L.G.)  

15.04.19.1.079

- Encargos de Financiamentos........................................... 21.000.000,00
    21.000.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1969, Página 8763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 114 Vol. 8 (Publicação Original)