Legislação Informatizada - Decreto nº 65.358, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.358, de 13 de Outubro de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da
Justiça, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte
Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de
1967), os servidores autárquicos:
Oficial de Administração, NCr$ 423,36
1 - Maria Helena Vianna Souza.
Taifeiro-Mercante, NCr$ 267,49
1 - Salomão Chor.
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antonio da Gama e Silva
Mário David
Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1969, Página 8762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 110 Vol. 8 (Publicação Original)