Legislação Informatizada - Decreto nº 65.346, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.346, de 13 de Outubro de 1969

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.908.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.908.000,00 (um milhão novecentos e oito mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:

    NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda  

5.07.15

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração
   Geral)
 

01.07.09.1.015

- Construção do Prédio da Delegacia Fiscal em São Paulo  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................... 1.908.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07,00, a saber:

     

5.07.00

- Ministério da Fazenda NCr$

5.07.15

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração
   Geral)
 

01.07.09.1.019

- Construção da Delegacia Fiscal e demais Órgãos
   Fazendários no Pará
 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.1.0

- Obras Públicas .................................................................... 1.082.000,00

01.07.09.1.020

- Construção da Delegacia Fiscal e demais Órgãos
   Fazendários no Amazonas
 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.1.0

- Obras Públicas ...................................................................... 826.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DELFIM NETTO
HÉLIO BELTRÃO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1969, Página 8662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 99 Vol. 8 (Publicação Original)