Legislação Informatizada - Decreto nº 65.346, de 13 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.346, de 13 de Outubro de 1969
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.908.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de
Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.908.000,00 (um milhão
novecentos e oito mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
5.07.00 |
- Ministério da Fazenda | |
|
5.07.15 |
- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
|
|
01.07.09.1.015 |
- Construção do Prédio da Delegacia Fiscal em São Paulo | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.1.0 |
- Obras Públicas ..................................................................... | 1.908.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07,00, a saber:
|
5.07.00 |
- Ministério da Fazenda | NCr$ |
|
5.07.15 |
- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
|
|
01.07.09.1.019 |
- Construção da Delegacia Fiscal e demais Órgãos Fazendários no Pará |
|
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.1.0 |
- Obras Públicas .................................................................... | 1.082.000,00 |
|
01.07.09.1.020 |
- Construção da Delegacia Fiscal e demais Órgãos Fazendários no Amazonas |
|
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.1.0 |
- Obras Públicas ...................................................................... | 826.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DELFIM NETTO
HÉLIO BELTRÃO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1969, Página 8662 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 99 Vol. 8 (Publicação Original)