Legislação Informatizada - Decreto nº 65.324, de 10 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.324, de 10 de Outubro de 1969

Altera a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 11 de agôsto de 1969 e de acôrdo com o artigo 83, item II da Constituição, combinado com o Ato Institucional nº 8 de 2 de abril de 1969, e o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETAM:

     Art. 1º. Ficam extintos na estrutura do Instituto Brasileiro do Café:

      I - Divisão de Relações Públicas;
      II - Departamento de Administração;
      III - Serviço de Orçamento, Serviço de Programação e Serviço de Organização da Comissão de Planejamento Administrativo;
      IV - Subagência de Dourados, no Estado de Mato Grosso.

      Parágrafo único. As atribuições do Serviço de Organização, ora extinto, passam a ser desempenhadas pela Secretaria Geral.

     Art. 2º. Ficam criados na estrutura do Instituto Brasileiro do Café:

      I - Assessoria de Relações Públicas, diretamente subordinada ao Presidente;
      II - Departamento do Patrimônio, na categoria de Serviços Auxiliares;
      III - Divisão de Controle Orçamentário, como órgão da Administração Central, na categoria de Serviços Auxiliares;
      IV - Na Agência de Catanduva, no Estado de São Paulo:

a) Seção de Contrôle, no Serviço de Contrôle de Remessas e Estoques;
b) Seção de Registro e Faturamento, na Contadoria Seccional.

     Art. 3º. A Assessoria de Relações Públicas compõe-se de: Da) Seção de Propaganda e Certames; Db) Seção de Material de Propaganda.

     Art. 4º. O Departamento de Patrimônio compõe-se de:

      I - Divisão de Material e Transporte:

a) Seção de Compras;
b) Seção de Transporte;
c) Seção Gráfica;
d) Serviço de Almoxarifado.

      II - Divisão de Contrôle Patrimonial:

a) Seção de Execução;
b) Seção de Bens;
c) Seção de Máquinas e Equipamentos;
d) Seção de Contratos e Seguros.


      III - Seção de Administração.

      Parágrafo único. A Divisão de Material e Transporte, do extinto Departamento de Administração, ora integrante do Departamento do Patrimônio, mantém a estrutura anterior, respeitados as mesmas denominações e símbolos das funções gratificadas, excluída a de Encarregado da Oficina Gráfica, símbolo 5-F, que passa a denominar-se Chefe da Seção Gráfica, símbolo 5-F.

     Art. 5º. A Divisão de Contrôle Orçamentário compõe-se de:

     a) Seção de Execução de Despesa;
     b) Seção de Contrôle da Receita;
     c) Turma de Administração.

      Parágrafo único. A Seção de Execução da Despesa e a Seção de Contrôle da Receita são transferidas da Contadoria Central, com as respectivas funções gratificadas de Chefe, símbolo 3-F.

     Art. 6º. Passam a integrar a Secretaria Geral as seguintes unidades do ora extinto Departamento de Administração, com a atual estrutura:

      I - Divisão do Pessoal;
      II - Serviço de Comunicações e Arquivo;
      III - Serviço Mecanográfico;
      IV - Administração da Sede;
      V - Seção de Administração.

     Art. 7º. A Assessoria de Relações Públicas será dirigida por um Chefe nomeado pelo Presidente da República.

      Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Relações Públicas disporá de um Secretário.

     Art. 8º. O Departamento do Patrimônio será dirigido por um Chefe-Geral, que contará com um Assistente Técnico e um Secretário.

     Art. 9º. Para dirigir a Divisão de Contrôle Orçamentário, fica transformada a função gratificada de Chefe do extinto Serviço de Orçamento, símbolo 1-F, no cargo em comissão, símbolo 4-C, de Chefe de Divisão.

     Art. 10. Os cargos em comissão de Chefe Geral símbolo 3-C e Assistente Técnico, símbolo 5-C, da extinta Divisão de Relações Públicas constantes do Anexo IV do Regimento aprovado pelo Decreto nº 385 de 20 de dezembro de 1961, com a alteração prevista na Resolução da Diretoria do IBC, nº 392, de 3 de fevereiro de 1967 passam a integrar, o primeiro a Assessoria de Relações Públicas e o segundo, o Gabinete da Presidência, com a denominação de Chefe da Assessoria de Relações Públicas e Assistente Técnico, respectivamente, mantidos os mesmos símbolos.

     Art. 11. Os cargos em comissão de Chefe-Geral, símbolo 2-C, Chefe da Divisão de Material e Transporte símbolo 4-C, e dois de Assistente Técnico símbolo 5-C, do extinto Departamento de Administração, passam a integrar o Departamento do Patrimônio com as mesmas denominações e símbolos, exceto um dos cargos de Assistente Técnico, que é transformado em Chefe de Divisão de Contrôle Patrimonial, símbolo 4-C.

     Art. 12. Ficam extintas as seguintes funções gratificadas:

      I - Da Diretoria:

     1 Secretário - símbolo 5-F

      II - Da Divisão de Relações Públicas:

     1 Secretário - símbolo 9-F
     1 Chefe da Seção de Publicações, Notícias e Documentação - símbolo 3-F
     1 Chefe da Seção de Propaganda, Certames, Instalações e Degustação - símbolo 3-F
     1 Chefe da Seção de Almoxarifado - símbolo 5-F
     1 Chefe da Turma de Mimeógrafo - símbolo 10-F
     1 Chefe da Turma de Administração - símbolo 10-F
     
     III - Do Departamento de Administração:

     1 Secretário - símbolo 9-F
     1 Chefe do Serviço do Patrimônio - símbolo 1-F
     1 Chefe da Seção de Contratos e Seguros - símbolo 2-F 
    
     IV - Da Comissão de Planejamento Administrativo:

     1 Chefe do Serviço de Programação - símbolo 1-F
     1 Chefe do Serviço de Organização - símbolo 1-F

      V - Da Subagência de Dourados, Estado de Mato Grosso:

     1 Subagente - símbolo 4-F
     1 Chefe da Seção de Classificação - símbolo 5-F
     1 Chefe da Seção de Fiscalização - símbolo 10-F
     1 Chefe da Turma de Administração - símbolo 12-F

     Art. 13. São criadas as seguintes funções gratificadas:

      I - Da Diretoria:

     2 Secretário - símbolo 3-F

      II - Na Assessoria de Relações Públicas:

     1 Secretário - símbolo 9-F
     1 Chefe da Seção de Propaganda e certames - símbolo 3-F
     1 Chefe da Seção de Material de Propaganda - símbolo 5-F

      III - Do Departamento do Patrimônio:

     1 Secretário - símbolo 10-F
     1 Chefe de Seção de Administração - símbolo 9-F
     1 Chefe da Seção de Execução - símbolo 2-F
     1 Chefe da Seção de Contratos e Seguros - símbolo 2-F
     1 Chefe da Seção de Bens - símbolo 4-F
     1 Chefe da Seção de Máquinas e Equipamentos - símbolo 5-F

      IV - Na Divisão de Contrôle Orçámentário.

     1 Chefe de Turma de Administração - símbolo 9-F

      V - Na Agência de Catanduva, no Estado de São Paulo:

     1 Chefe da Seção de Contrôle - símbolo 5-F
     1 Chefe da Seção de Registro e Faturamento - símbolo 3-F

     Art. 14. Os cargos em comissão e as funções gratificadas, a que se refere o presente decreto, passam a integrar os anexos IV e V do Regimento aprovado pelo Decreto nº 385, de 20 de dezembro de 1961, respectivamente.

     Art. 15. Como decorrência das presentes disposições, e tendo em vista o que prescreve o § 1º do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969, são extintos no Quadro de Pessoal do IBC, os seguintes cargos:

     3 Redator - EC - 305.20.A
     3 Redator - EC - 305.21.B
     3 Redator - EC - 305.22.C
     1 Fotógrafo - P - 502.11.B
     1 Oficial de Administração - AF - 201.14.A
     1 Oficial de Administração - AF - 201.16.C
     2 Agregados - símbolo 5-C

     Art. 16. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
EDMUNDO DE MACEDO SOARES
HÉLIO BELTRÃO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1969, Página 8612 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 68 Vol. 8 (Publicação Original)