Legislação Informatizada - Decreto nº 65.319, de 10 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.319, de 10 de Outubro de 1969
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.605, de 29 de maio de 1969, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado e São Paulo, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934,
DECRETAM:
Art. 1º. A redação
das alíneas d, f e g do artigo 1º do Decreto número 64.605, de 29 de maio de
1969, passa a ser a seguinte:
"Art.
1º.
....................................................................................................................................
a)
.............................................................................................................................................
b)
.............................................................................................................................................
c)
.............................................................................................................................................
d) um terreno de
propriedade de João Capuano Neto, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a
forma
aproximada de um paralelogramo com a
área de 2.667,75 m² (dois mil seiscentos e sessenta e sete
metros
quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto,
em
alinhamento quebrado na extensão de 54,05m
(cinqüenta e quatro metros e cinco centímetros) e
confrontando
pelo lado esquerdo, na extensão
de 66,12m (sessenta e seis metros e doze centímetros), com terreno
de
propriedade da Companhia Nacional de
Refrigeração; pelo lado direito, na extensão de 70,78m (setenta metros
e
setenta e oito centímetros) com a rua
particular Galvão e pelos fundos, na extensão de 56,27m (cinqüenta e
seis
metros e vinte e sete centímetros), ao
longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente
de
propriedade do mesmo João Capuano Neto.
e)
.............................................................................................................................................
f) Um terreno de
propriedade dos herdeiros de José Novita, no qual existem diversas benfeitorias,
tendo a
forma aproximada de um paralelogramo
com a área de 5.306,14 m² (cinco mil trezentos e seis metros
quadrados
e quatorze decímetros quadrados),
fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de
108,26m
(cento e oito metros e vinte e seis
centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 71,21m
(setenta e um metros e vinte e um
centímetros), com terreno de propriedade de João Capuano Neto; pelo
lado
direito, em alinhamento quebrado, na
extensão de 76,61m (setenta e seis metros e sessenta e um
centímetros),
com terreno de propriedade de D.
Olga Cecília Backheuser Wright e pelos fundos, na extensão de
114,48m
(cento e quatorze metros e quarenta e
oito centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com
terreno
remanescente de propriedade dos mesmos
herdeiros de José Novita.
g) Um terreno de
propriedade de D. Olga Cecília Backheuser Wright, no qual existem diversas
benfeitorias,
tendo a forma aproximada de um
parlalelogramo com a área de 4.256,70 m² (quatro mil duzentos e sessenta
e
seis metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto,
na
extensão de 92,45m (noventa e dois metros e
quarenta e cinco centímetros) e confrontando pelo lado
esquerdo,
em alinhamento quebrado, na extensão
de 76,61m (setenta e seis metros e sessenta e um centímetros),
com
terreno de propriedade dos herdeiros de
José Novita, pelo lado direito, na extensão de 73,41m (setenta e
três
metros e quarenta e um centímetros), com
terreno de propriedade da Emprêsa Imobiliária Lutfalla e pelos
fundos,
na extensão de 88,05m (oitenta e oito
metros e cinco centímetros), ao longe do limite da futura faixa
portuária,
com terreno remanescente de propriedade da mesma D. Olga Cecília Backheuser Wright.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1969, Página 8609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 58 Vol. 8 (Publicação Original)