Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.313, DE 9 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.313, DE 9 DE OUTUBRO DE 1969
Declara de utilidade pública o Instituto Dom Bosco, com sede em Belém, Estado do Pará.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.216, de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Dom Bosco, com sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília, 9 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
LUIS ANTÔNIO DA GAMA E SILVA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1969, Página 8607 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 51 Vol. 8 (Publicação Original)