Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.313, DE 9 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.313, DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Declara de utilidade pública o Instituto Dom Bosco, com sede em Belém, Estado do Pará.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.216, de 1968,

DECRETAM:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Dom Bosco, com sede em Belém, Estado do Pará.

Brasília, 9 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
LUIS ANTÔNIO DA GAMA E SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1969, Página 8607 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 51 Vol. 8 (Publicação Original)