Legislação Informatizada - Decreto nº 65.296, de 7 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.296, de 7 de Outubro de 1969
Declara caduco o Decreto nº 48.198, de 12 de maio de 1960.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83 item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-Lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM 6.491, de 1957,
DECRETAM:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 48.198, de 12 de maio de 1960, que concedeu ao cidadão brasileiro Francisco Pinheiro da Costa o direito de lavrar quartzo e mica em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Tatu, no distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
ANTONIO DIAS LEITE JÚNIOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1969, Página 8522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 37 Vol. 8 (Publicação Original)