Legislação Informatizada - Decreto nº 65.289, de 7 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.289, de 7 de Outubro de 1969
Declara caduco o Decreto nº 31.025, de 20 de junho de 1952.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM número 418-50,
DECRETAM:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e um mil e vinte e cinco (31.025) de vinte (20) de junho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro Domingos Roccini o direito de lavrar conchas calcárias em águas territorias na plataforma submarina, no distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKEN GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DIAS LEITE JÚNIOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1969, Página 8492 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 33 Vol. 8 (Publicação Original)