Legislação Informatizada - Decreto nº 65.285, de 7 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.285, de 7 de Outubro de 1969

Declara caduco o Decreto nº 36.868 de 4 de fevereiro de 1955.

OS MINISTÉRIO DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinando com o artigo 83 item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.560-53,

DECRETAM:

     Artigo único. Fica declarada caduco o Decreto número trinta e seis mil oitocentos e sessenta e oito (36.868) de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que concedeu a Cia. Têxtil José Pinto do Carmo o direito de lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade situado na Avenida Francisco Sá nº 2.401 distrito e município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DIAS LEITE JÚNIOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1969, Página 8492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 31 Vol. 8 (Publicação Original)