Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.261, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.261, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, e atendendo ao que consta do processo M.J. 29.895 de 1969,

DECRETAM:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.

Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
LUÍS ANTÔNIO DA GAMA E SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1969, Página 8364 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 12 Vol. 8 (Publicação Original)