Legislação Informatizada - Decreto nº 65.256, de 1º de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.256, de 1º de Outubro de 1969

Exclusão do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda de ex-servidores da extinta SPVEA.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por fôrça do Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, os seguintes ex-servidores da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA que optaram pela permanência na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM na forma do artigo 59 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966:

     Armazenista, 8-A
1. Helidoro Prabo Nogueira
2. Raimundo Marques Neto

     Oficial de Administração, 12-A
3. Carlos Plácido de Castro
4. Maria Anália Ribeiro Lisboa
5. Virgínia Nelly Ferreira Barbosa

     Datilografo, 9-B
6. Lucimar da Silva Pinho
7-A
7. Maria Juracy de Barros
8. Célia de Barros Virgolino

     Assistente Administrativo, 14-A
9. Dulcemar Ferreira Frazão
16-B
10. João José Freire

     Motorista, 10-B
11. Gregório Reis Mininéa

     Documentarista, 19-A
12. Renato Benito

     Redator, 19-A
13. Raimundo Nonato Ferreira

     Servente, 5
14. José Duarte de Castro
15. Raimundo Nogueira da Luz

     Porteiro, 9-A
16. Francisco Assis da Silva

     Auxiliar de Portaria, 8-B
17. Nestor Boaventura

     7-A
18. Serapião da Silva Santiago
19. Manoel Camilo
20. Joaquim Lopes Henriques
21. José Cândido Barbosa Neto
22. Moacir Tôrres da Costa
23. Rubens de Lima Costa

     Desenhista, 12-A
24. Adherbal Arantes de Melo

     Taquigrafo 14
25. Aurora Ramos de Campos Reis

     Arquivista 7-A
26. Lucimar Cavalero Monteiro

     Contador, 20-A
27. Armindo Nunes da Silva

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DELFIM NETTO
JOSÉ COSTA CAVALCANTI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1969, Página 8308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)