Legislação Informatizada - Decreto nº 65.256, de 1º de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.256, de 1º de Outubro de 1969
Exclusão do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda de ex-servidores da extinta SPVEA.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º.
Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram
incluídos por fôrça do Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, os
seguintes ex-servidores da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica
da Amazônia - SPVEA que optaram pela permanência na Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM na forma do artigo 59 da Lei nº 5.173, de 27
de outubro de 1966:
Armazenista, 8-A
1. Helidoro Prabo Nogueira
2.
Raimundo Marques Neto
Oficial de Administração,
12-A
3. Carlos Plácido de Castro
4. Maria Anália Ribeiro Lisboa
5.
Virgínia Nelly Ferreira Barbosa
Datilografo,
9-B
6. Lucimar da Silva Pinho
7-A
7. Maria Juracy de Barros
8. Célia
de Barros Virgolino
Assistente Administrativo,
14-A
9. Dulcemar Ferreira Frazão
16-B
10. João José
Freire
Motorista, 10-B
11. Gregório Reis
Mininéa
Documentarista, 19-A
12. Renato
Benito
Redator, 19-A
13. Raimundo Nonato
Ferreira
Servente, 5
14. José Duarte de
Castro
15. Raimundo Nogueira da Luz
Porteiro,
9-A
16. Francisco Assis da Silva
Auxiliar de
Portaria, 8-B
17. Nestor Boaventura
7-A
18. Serapião da Silva Santiago
19. Manoel Camilo
20. Joaquim Lopes
Henriques
21. José Cândido Barbosa Neto
22. Moacir Tôrres da Costa
23.
Rubens de Lima Costa
Desenhista, 12-A
24.
Adherbal Arantes de Melo
Taquigrafo 14
25.
Aurora Ramos de Campos Reis
Arquivista
7-A
26. Lucimar Cavalero Monteiro
Contador,
20-A
27. Armindo Nunes da Silva
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DELFIM NETTO
JOSÉ COSTA
CAVALCANTI
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1969, Página 8308 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)