Legislação Informatizada - Decreto nº 65.242, de 26 de Setembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.242, de 26 de Setembro de 1969
Dispõe sobre redistribuição de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica alterada a distribuição do servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, João Mattos da Silva, Assistente Comercial, AF-103.12-A, determinada pelo decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967, passando o da Parte Especial do Quadro do Pessoal do Ministério das Minas e Energia para o Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, na forma do artigo 5º do Decreto-lei 224, de 28 de fevereiro de 1967, a fim de servir na Companhia Brasileira de Alimentação - COBAL.
Art. 2º. Revogam as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1969, Página 8218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 449 Vol. 6 (Publicação Original)