Legislação Informatizada - Decreto nº 65.234, de 26 de Setembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.234, de 26 de Setembro de 1969
Extingue cargos no Instituto Brasileiro do Café.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR
usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 13 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e
de acôrdo com o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.394, de 23 de
abril de 1969,
DECRETAM:
Art.
1º. Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café
os seguintes cargos:
6 - Armazenista
.......................................................................Código
AF-102 - Nível 8-A
9 - Armazenista
.......................................................................Código
AF-102 - Nível 10-B
1 - Oficial de Administração
....................................................Código AF-201 - Nível
12-A
2 - Oficial de Administração
....................................................Código AF-201 - Nível
14-B
1 - Oficial de Administração
....................................................Código AF-201 - Nível
16-C
6 - Escriturário
........................................................................Código
AF-202 - Nível 8-A
4 - Escriturário
........................................................................Código
AF-202 - Nível 10-B
1 - Datilógrafo
........................................................................Código
AF-503 - Nível 7-A
1 - Assistente de Administração
..............................................Código AF-602 - Nível
14-A
12 - Servente
..........................................................................Código
GL-105 - Nível 5
3 - Guarda
..............................................................................Código
GL-203 - Nível 8-A
2 - Guarda
..............................................................................Código
GL-203 - Nível 10-B
2 - Auxiliar de Portaria
............................................................Código GL-303 -
Nível 8-A
1 - Contador
...........................................................................Código
TC-302 - Nível 22-C
1 - Técnico de Contabilidade
...................................................Código P-701 - Nível
15-C
7 - Fiscal de Comercialização de Café
.....................................Código P-1509 - Nível
12-A
6 - Fiscal de Comercialização de Café
.....................................Código P-1509 - Nível
14-B
9 - Fiscal de Comercialização de Café
.....................................Código P-1509 - Nível
16-C
1 - Técnico de Artes Gráficas
................................................. Código P-405 - Nível
18-B
3 - Classificador de Café
........................................................ Código
P-604 - Nível 16-B
1 - Agregado
...........................................................................Símbolo
6-C
1 - Agregado
...........................................................................Símbolo
5-C .
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º
da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo
Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1969, Página 8166 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 442 Vol. 6 (Publicação Original)