Legislação Informatizada - Decreto nº 65.234, de 26 de Setembro de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 65.234, de 26 de Setembro de 1969

Extingue cargos no Instituto Brasileiro do Café.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 13 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,

DECRETAM:

     Art. 1º. Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café os seguintes cargos:


6 - Armazenista .......................................................................Código AF-102 - Nível 8-A 
9 - Armazenista .......................................................................Código AF-102 - Nível 10-B 
1 - Oficial de Administração ....................................................Código AF-201 - Nível 12-A 
2 - Oficial de Administração ....................................................Código AF-201 - Nível 14-B 
1 - Oficial de Administração ....................................................Código AF-201 - Nível 16-C 
6 - Escriturário ........................................................................Código AF-202 - Nível 8-A 
4 - Escriturário ........................................................................Código AF-202 - Nível 10-B 
1 - Datilógrafo ........................................................................Código AF-503 - Nível 7-A 
1 - Assistente de Administração ..............................................Código AF-602 - Nível 14-A 
12 - Servente ..........................................................................Código GL-105 - Nível 5 
3 - Guarda ..............................................................................Código GL-203 - Nível 8-A 
2 - Guarda ..............................................................................Código GL-203 - Nível 10-B 
2 - Auxiliar de Portaria ............................................................Código GL-303 - Nível 8-A 
1 - Contador ...........................................................................Código TC-302 - Nível 22-C 
1 - Técnico de Contabilidade ...................................................Código P-701 - Nível 15-C 
7 - Fiscal de Comercialização de Café .....................................Código P-1509 - Nível 12-A 
6 - Fiscal de Comercialização de Café .....................................Código P-1509 - Nível 14-B 
9 - Fiscal de Comercialização de Café .....................................Código P-1509 - Nível 16-C 
1 - Técnico de Artes Gráficas ................................................. Código P-405 - Nível 18-B 
3 - Classificador de Café ........................................................ Código P-604 - Nível 16-B 
1 - Agregado ...........................................................................Símbolo                      6-C 
1 - Agregado ...........................................................................Símbolo                      5-C .

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1969, Página 8166 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 442 Vol. 6 (Publicação Original)