Legislação Informatizada - Decreto nº 65.232, de 26 de Setembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.232, de 26 de Setembro de 1969
Concede autorização à Federação dos Trabalhadores nas indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul, para filiar-se a Federação Interamericana dos Trabalhadores na Indústria Têxtil e do Vestuário.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31-8-69, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e considerando o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 62.347, de 4 de março de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo MTPS-105.89-67,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica
autorizada a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário do Estado
do Rio Grande do Sul, a filiar-se à Federação Interamericana dos Trabalhadores
na Indústria-Têxtil e do Vestuário, sediada em Lima, no Peru.
Art. 2º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra e Mello
Jarbas G.
Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1969, Página 8166 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 441 Vol. 6 (Publicação Original)