Legislação Informatizada - Decreto nº 65.201, de 19 de Setembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.201, de 19 de Setembro de 1969
Prorroga a concessão outorgada à Rádio Cultura de Campo Grande Ltda., para restabelecer uma estação de radiodifusão sonora, em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a" da mesma Constituição e o que conta no Processo número 3.404-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETAM:
Art. 1º.
Fica prorrogada até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do artigo 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações, combinado com o artigo 17 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Campo Grande Ltda., pelo Decreto número 32.834, de 22 de maio de 1953, para estabelecer, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda média.
Parágrafo único. O nôvo contrato decorrente desta prorrogação obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o presente ato.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e Mello
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1969, Página 8021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 417 Vol. 6 (Publicação Original)