Legislação Informatizada - Decreto nº 65.194, de 19 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.194, de 19 de Setembro de 1969

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1959, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. É concedida autorização a The Home Insurance Company, com sede em New York, Estados Unidos da América para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$244.879,51 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros novos e cinquenta e um centavos) para NCr$442.473,33 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros novos e trinta e três centavos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 9 de setembro de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1969, Página 8021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 411 Vol. 6 (Publicação Original)