Legislação Informatizada - Decreto nº 65.193, de 18 de Setembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.193, de 18 de Setembro de 1969
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.797, de 31 de maio de 1968.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. O nº 3)
letra c, do artigo 1º do Decreto nº 62.797, de 31 de maio de 1968 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.1º. ..........................................................................................................................................
| c) |
............................................................................................................................................. 3) os oficiais que tenham exercido comissão no exterior por período contínuo ou não, superior a 1 (um) ano, antes de decorridos os prazos de carência a serem fixados pelo Ministro da Fôrça respectiva; 4) ............................................................................................................................................ |
Art. 2º. O Art. 12 do
Decreto nº 62.797 de 31 de maio de 1968, fica acrescido do seguinte parágrafo
único:
"Art. 12.
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Para efeito dêste Decreto, é considerado como "comissão no exterior", o desempenho dos cargos de Adido ou Adjunto de Adido Militar, bem como de qualquer função militar prevista, regularmente, com duração mínima de 1 (um) ano, para atender às necessidades normais do aparelhamento material ou profissional de cada Fôrça".
Art.
3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1969, Página 7918 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 411 Vol. 6 (Publicação Original)