Legislação Informatizada - Decreto nº 65.193, de 18 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.193, de 18 de Setembro de 1969

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.797, de 31 de maio de 1968.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. O nº 3) letra c, do artigo 1º do Decreto nº 62.797, de 31 de maio de 1968 passa a ter a seguinte redação: 

     "Art.1º. ..........................................................................................................................................

c)

............................................................................................................................................. 

3) os oficiais que tenham exercido comissão no exterior por período contínuo ou não, superior a 1 (um) ano, antes de decorridos os prazos de carência a serem fixados pelo Ministro da Fôrça respectiva;  

4) ............................................................................................................................................


     Art. 2º. O Art. 12 do Decreto nº 62.797 de 31 de maio de 1968, fica acrescido do seguinte parágrafo único: 

     "Art. 12. ...................................................................................................................................

     Parágrafo único. Para efeito dêste Decreto, é considerado como "comissão no exterior", o desempenho dos cargos de Adido ou Adjunto de Adido Militar, bem como de qualquer função militar prevista, regularmente, com duração mínima de 1 (um) ano, para atender às necessidades normais do aparelhamento material ou profissional de cada Fôrça".

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1969, Página 7918 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 411 Vol. 6 (Publicação Original)