Legislação Informatizada - Decreto nº 65.192, de 18 de Setembro de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 65.192, de 18 de Setembro de 1969

Aprova o Regulamento do Fundo do Exército e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Constitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o art. 63, item II, da Constituição tendo em vista os artigos 76 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 20 de fevereiro de 1967, e art. 9º da Lei número 4.617, de 15 de abril de 1965,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo do Exército que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército.

     Art. 2º. O Ministro da Fazenda, com base nas Leis nº 4.617, de 15 de abril de 1965 e nº 4.320, de 17 de março de 1964, colocará à disposição do Ministério do Exército, no início do ano financeiro, os recursos destinados ao Fundo do Exército.

     Art. 3º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 56.534, de 5 de julho de 1965 e as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMACKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1969, Página 7917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 408 Vol. 6 (Publicação Original)