Legislação Informatizada - Decreto nº 65.188, de 18 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.188, de 18 de Setembro de 1969

Dispõe sobre a data da vigência das modificações introduzidas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, constantes do Artigo 4º do Decreto-lei nº 581, de 14 de maio de 1969.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos termos do § único do artigo 4º do Decreto-lei nº 581, de 14 de maio de 1969,

DECRETAM:

     Art. 1º. As modificações nos artigos 4º nº V, 10 nº VII e 11 nº III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, constantes do Artigos 4º do Decreto-lei nº 581 de 14 de maio de 1969, tornaram-se efetivas a partir de 28 de julho de 1969, data da vigência da Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional estabelecendo os Direitos Especiais de Saque.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Mozart Gurgel Valente júnior
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1969, Página 7917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 405 Vol. 6 (Publicação Original)