Legislação Informatizada - Decreto nº 65.165-A, de 15 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.165-A, de 15 de Setembro de 1969

Aprova o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em visto o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. São transferidos para a Diretoria de Administração do Pessoal as atuais funções gratificadas da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.

     Art. 3º. Ficam revogados os Decretos números 20.499, de 24 de janeiro de 1946, 30.456, de 26 de janeiro de 1952, 38.669, de 26 de janeiro de 1956, 40.625, de 27 de dezembro de 1956 e 50.645, de 14 de maio de 1961, continuando porém em vigor, as disposições relativas aos documentos de identidade fornecidos pelo Serviço de Identificação da Aeronáutica.

     Art. 4º. Êste Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 62.702, de 15 de maio de 1968.

Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HEMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1969, Página 8092 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 379 Vol. 6 (Publicação Original)