Legislação Informatizada - Decreto nº 65.161, de 15 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.161, de 15 de Setembro de 1969

Dispõe sobre redistribuirão de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.

OS MINISTROS DA MARINHA de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de Agosto de 1969 combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1988,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN HADEMAKER GRüNWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1969, Página 7813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)