Legislação Informatizada - Decreto nº 65.161, de 15 de Setembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.161, de 15 de Setembro de 1969
Dispõe sobre redistribuirão de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.
OS MINISTROS DA MARINHA de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de Agosto de 1969 combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1988,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN HADEMAKER GRüNWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1969, Página 7813 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)