Legislação Informatizada - Decreto nº 65.147, de 12 de Setembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.147, de 12 de Setembro de 1969
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1968, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e
da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de
1968,
DECRETAM:
Art. 1º.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal,
o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para
refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 - Ministério da Fazenda
5.07.14 -
Secretaria da Receita Federal
01.07.09.2.017 -
Administração e Coordenação - Geral
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.3.0 - Serviços de
Terceiros....................................................................... 700.000,00
5.07.15
- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de
Administração-Geral)
01.07.09.2.019 - Coordenação das
Atividades-Meio
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.3.0 - Serviços de
Terceiros....................................................................... 300.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao
Subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 - Ministério da Fazenda
5.07.15 -
Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração -
Geral)
01.07.09.2.019 - (QEMG e QSG) Coordenação das
Atividades - Meio
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.2.0 - Material de
Consumo........................................................................ 500.000,00
5.07.24
- Serviço do Patrimônio da União
01.07.09.2.045 -
Demarcação de Linhas de Marinha
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.3.0 - Serviços de
Terceiros....................................................................... 500.000,00
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º
da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio
Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1969, Página 7774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 367 Vol. 6 (Publicação Original)