Legislação Informatizada - Decreto nº 65.147, de 12 de Setembro de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 65.147, de 12 de Setembro de 1969

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1968, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:


5.07.00  - Ministério da Fazenda  
5.07.14  - Secretaria da Receita Federal  

01.07.09.2.017  - Administração e Coordenação - Geral  
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.1.0.0  - Despesas de Custeio  
3.1.3.0  - Serviços de Terceiros....................................................................... 700.000,00 
5.07.15  - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração-Geral)  

01.07.09.2.019  - Coordenação das Atividades-Meio  
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.1.0.0  - Despesas de Custeio  
3.1.3.0  - Serviços de Terceiros....................................................................... 300.000,00 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:


5.07.00  - Ministério da Fazenda  
5.07.15  - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração - Geral)  

01.07.09.2.019  - (QEMG e QSG) Coordenação das Atividades - Meio  
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.1.0.0  - Despesas de Custeio  
3.1.2.0  - Material de Consumo........................................................................ 500.000,00 
5.07.24  - Serviço do Patrimônio da União  

01.07.09.2.045  - Demarcação de Linhas de Marinha  
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.1.0.0  - Despesas de Custeio  
3.1.3.0  - Serviços de Terceiros....................................................................... 500.000,00 

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1969, Página 7774 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 367 Vol. 6 (Publicação Original)