Legislação Informatizada - Decreto nº 65.142, de 12 de Setembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.142, de 12 de Setembro de 1969
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.089, de 11 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. Os artigos
3º e 4º do Decreto n.º 64.089 , de 11 de fevereiro de 1969, passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 3º. As
atividades da Coordenação de Relações Pública serão exercidas por um Assessor do
Gabinete do Ministério da Indústria e do Comércio, designado pelo Ministério."
"Art. 4º. Compete à Coordenação de Relações Públicas o exercício da atividade planificada e contínua, necessária para atingir, no âmbito do Ministério da Indústria e do Comércio, das finalidades e os objetivos previstos no Decreto nº 63.516, de 31 de outubro de 1968, bem como realizar as ações no mesmo previstas."
Art. 2º.
A Coordenação de Relações Públicas supervisionará as atividades relativas a relações públicas dos órgãos vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art.
3º. O pessoal da Coordenação de Relações Públicas deverá satisfazer às condições da Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967.
Art. 4º. As atribuições do Assessor designado para coordenador e dos chefes de setores serão definidas em regimento interno a ser aprovado através da portaria do ministro.
Art.
5º. Êste Decreto
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e Mello
Edmundo de Macedo
Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1969, Página 7771 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 357 Vol. 6 (Publicação Original)