Legislação Informatizada - Decreto nº 65.142, de 12 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.142, de 12 de Setembro de 1969

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.089, de 11 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. Os artigos 3º e 4º do Decreto n.º 64.089 , de 11 de fevereiro de 1969, passam a ter a seguinte redação:

     "Art. 3º. As atividades da Coordenação de Relações Pública serão exercidas por um Assessor do Gabinete do Ministério da Indústria e do Comércio, designado pelo Ministério."

     "Art. 4º. Compete à Coordenação de Relações Públicas o exercício da atividade planificada e contínua, necessária para atingir, no âmbito do Ministério da Indústria e do Comércio, das finalidades e os objetivos previstos no Decreto nº 63.516, de 31 de outubro de 1968, bem como realizar as ações no mesmo previstas."

     Art. 2º. A Coordenação de Relações Públicas supervisionará as atividades relativas a relações públicas dos órgãos vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 3º. O pessoal da Coordenação de Relações Públicas deverá satisfazer às condições da Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967.

     Art. 4º. As atribuições do Assessor designado para coordenador e dos chefes de setores serão definidas em regimento interno a ser aprovado através da portaria do ministro.

     Art. 5º. Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1969, Página 7771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 357 Vol. 6 (Publicação Original)