Legislação Informatizada - Decreto nº 65.141, de 12 de Setembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.141, de 12 de Setembro de 1969
Abre, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$300.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da
autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 867, de 12 de setembro de
1969,
DECRETAM:
Art. 1º.
Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$300.000,00
(trezentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir
discriminada:
NCr$
5.06.00 - Ministério do
Exército
5.06.03 - Território Federal de Fernando de
Noronha
07.11.08.1.040 - Construção e Equipamento de um
Presídio Militar
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação
Especial
......................... 300.000,00 .
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura do presente crédito especial
será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de
1969.
Art. 3. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMARKER
GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1969, Página 7733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)