Legislação Informatizada - Decreto nº 65.141, de 12 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.141, de 12 de Setembro de 1969

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$300.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 867, de 12 de setembro de 1969,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:


                                                                                                                  NCr$ 
5.06.00 - Ministério do Exército  
5.06.03 - Território Federal de Fernando de Noronha  

07.11.08.1.040 - Construção e Equipamento de um Presídio Militar  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... 300.000,00 .

     Art. 2º. A despesa decorrente da abertura do presente crédito especial será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

     Art. 3. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMARKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1969, Página 7733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)