Legislação Informatizada - Decreto nº 65.137, de 11 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.137, de 11 de Setembro de 1969

Altera a denominação de funções gratificadas do Conselho Nacional de Trânsito.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma que se segue, a denominação das funções gratificadas do Conselho Nacional de Trânsito, constantes do artigo 2º do Decreto nº 52.116, de 17 de junho de 1963:

1 Chefe de Secretaria Administrativa 2-F;
1 Chefe da Seção de Expediente 3-F;
1 Chefe da Seção de Serviços Gerais 3-F;
1 Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade 3-F;
1 Secretário do Presidente do Conselho 7-F.

     Art. 2º. As atribuições dos funcionários investidos nas funções referidas no artigo anterior são as constantes do Regimento Interno, baixado por Portaria Ministerial.

     Art. 3º. A despesas relativa ao pagamento das funções de que trata o presente Decreto correrá, no exercício vigente, à conta da dotação própria do Conselho Nacional de Trânsito.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1969, Página 7771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 354 Vol. 6 (Publicação Original)