Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.135, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.135, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

Transforma Unidade do Exército na Amazônia e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica transformado o 26º Batalhão de Caçadores em 2º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1969, Página 7733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 353 Vol. 6 (Publicação Original)